Em: AGRAVO RETIDO Interposição pelo autor Ausente reiteração Incidência do disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil RECURSO NÃO CONHECIDO.DANOS MORAIS Imprensa Notícia acusando a existência de antecedentes criminais de candidato a vereador Veiculação de informação falsa, confessada pela ré Negligência do meio de comunicação ao publicar matéria de interesse público sem a necessária averiguação da veracidade Responsabilidade da ré pelo ato ilícito caracterizada Retratação que não afasta os prejuízos sofridos Indenização devida Quantum fixado que se mostra compatível, diante do caso concreto Atualização monetária, a partir do arbitramento Súmula 362 do STJ Não configuração de danos materiais Gastos que não decorreram do ato ilícito, mas da candidatura do autor Sucumbência recíproca Divisão igualitária dos honorários advocatícios, por terem restado as partes igualmente vencedoras e vencidas Sentença mantida RECURSOS NÃO PROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO.
(TJ-SP - APL: 9095037572007826 SP 9095037-57.2007.8.26.0000, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 04/12/2012, 10ª Câmara de Direito Privado)